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quinta-feira, 18 de março de 2010

JESUS CRISTO PROTEJA O RIO CONTRA A COVARDIA!


Ontem, 17/03/2010, o Rio de Janeiro mostrou a sua indignação numa mobilização de protesto contra a emenda do deputado Ibsen Pinheiro, que tira R$ 7 bilhões em royalties da economia do estado do Rio de Janeiro.
Foi a maior passeata da História do estado e sob chuva levou ao centro da cidade maravilhosa cerca de 150 mil pessoas que participaram da marcha contra a covardia, em defesa do Rio, da Candelária à Cinelândia.
Poderia ser mais uma reunião de cariocas que estariam defendendo os direitos do Rio, mas para especialistas, a violação de artigos da Constituição é clara. Se chegar ao STF, a emenda cai, dizem os juristas.


OS PECADOS CONSTITUCIONAIS DA EMENDA IBSEN


- Fere o parágrafo 1º do artigo 20 da Constituição, que assegura aos estados e municípios participação nos resultados da exploração de petróleo no respectivo território, plataforma continental ou mar territorial, ou compensação financeira por essa exploração.
                                          - Fere o caput do artigo 5 da Constituição, que garante aos brasileiros a inviolabilidade do direito à igualdade, segundo o qual não se pode tratar de modo igual os desiguais. No caso da exploração de petróleo, os estados confrontantes terão obrigações e consequências diferentes dos demais estados.
                                          - Fere o inciso 36 do artigo 5 da Constituição, que diz que a lei não prejudicará "o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada". A receita do petróleo nos campos do pós-sal já licitados já é considerada um direito adquirido para as finanças do estado.
                                          - Fere o inciso I, do parágrafo 4º, do artigo 60 da Constituição, que diz que não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado. Para juristas, a retirada da receita do Rio, coloca em risco os compromissos federativos do Rio.
                                           - Desconsidera a jurisprudência fiscal que os estados e municípios têm sobre o petróleo explorado em alto mar, que é da União. O STF já entendeu que as empresas que prestam serviço para a Petrobrás na plataforma continental são obrigadas a pagar ICMS e ISS aos estados e municípios confrontantes.
                                            - Retira a receita do Rio de uma hora para a outra, violando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade (de se encontrar a solução mais razoável diante de um problema jurídico e considerando-se os aspectos socioeconômicos). 
                                             - Corta os recursos do estado, o que atenta contra os preceitos da responsabilidade fiscal e da proteção ambiental, previstos na Constituição.




                                             Portanto, queridos amigos o problema exposto acima referente aos Royalties do Pré-Sal, que errôneamente, conforme emenda IBsen, seriam distribuidos aos outros estados igualmente, não se trata de um problema emocional, de egoísmo, bairrismo ou falta de amor ao próximo. Como foi devidamente demonstrado nos jornais de hoje, trata-se de descumprir a lei maior do nosso país, a Constituição.
                                             Confio na proteção Divina, Cristo está de braços abertos sobre a cidade do Rio de Janeiro, a justiça dos homens, as leis, devem ser seguidas e cumpridas para que não haja anarquia no nosso país.


                                             Desejamos uma boa noite de reflexão, a todos!

2 comentários:

  1. Muito se fala sobre os ganhos econômicos que o Brasil pode ter com o pré-sal, nada se discute sobre os riscos que a exploração do mesmo pode representar ao meio ambiente.
    Um grande abraço!

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  2. Oi, Dora Regina
    Isso mesmo e esses riscos quem vai correr somos nós do Rio de Janeiro, na baía de Guanabara e na plataforma de exploração do pré-sal. Sem contar com os impostos (ICMS e ISS) que as empresas que prestam serviço para a Petrobrás são obrigadas a pagar.
    Muito obrigada pelo comentário!
    Um abraço e tudo de bom!

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